terça-feira, 22 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO EXPEDE RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE BURITIRANA



Recomendação do Ministério Público


O Ministério Público Estadual do Maranhão com sede na cidade de Senador La Rocque, Estado do Maranhão expediu recomendação ao prefeito de Buritirana, Excelentíssimo Senhor Vagtonio Brandão dos Santos, para que o mesmo se abstenha de contratar servidores públicos sem a realização do devido concurso público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 

O Parquet foi provocado por intermédio de termos de declarações prestadas por servidores que se fizeram presentes na sede da Comarca do Ministério Público Estadual  na cidade de Senador La Rocque que denunciaram a contratação de servidores sem concurso público. Outro fato denunciado ao Promotor de Justiça foi a perseguição de servidores que não votaram no atual gestor do Município.

De posse dos termos de declarações, o Promotor de Justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, expediu recomendação de nº 010/2013 PJSLR em que recomenda ao prefeito e aos secretários a se absterem de promoverem remoções de servidores de maneira informal, de contratar qualquer servidor sem prévia aprovação de concurso.

Ao final o Promotor de Justiça alerta ao gestor que o descumprimento da recomendação poderá ensejar em providências cabíveis, inclusive em ação de improbidade administrativa.

Os servidores que prestaram os termos de declarações fizeram sua parte procurando o Ministério Público na qualidade de guardião da Lei, buscando proteger seus direitos  e o direito da coletividade. 

Questionado sobre as declarações prestadas junto o Ministério Público, o presidente do sindicato que representa os servidores públicos de Buritirana, felicitou os servidores pela coragem, determinação e consciência para conseguir os seus direitos e a bem da administração pública, "isso mostra o nível de consciência dos denunciantes e a sua preocupação com a cidade de Buritirana" fechou o representante sindicalista.

veja a íntegra dos termos de declarações:










sexta-feira, 27 de setembro de 2013

MUNICÍPIO DE BURITIRANA NOTIFICA SINDICATO SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO


O Município de Buritirana-MA localizado localizado aproximadamente 700 km da Capital do Estado do Maranhão, a cidade de São Luís, por intermédio do seu gestor de plantão, Vagtonio Brandão dos Santos, notificou o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, que representa a classe trabalhadora pública na municipalidade, da celebração de convênio com Estado do Maranhão no valor de R$ 1.076.142,08 (um milhão setenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e oito centavos) com o destino de pavimentar vias urbanas com bloco sextavado,  o conhecido bloket. 

O gestor da municipalidade tomou tal atitude em respeito a Lei Federal 9.452 de 20 de março de 1997 que diz no seu artigo 2º que a Prefeitura beneficiária de recursos oriundos de convênios deve notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresarias com sede no Município da respectiva liberação.

Ouvido o presidente do sindicato sobre a atitude tomada pelo prefeito de obedecer os princípios legais estipulados pela  legislação em comento, o mesmo afirmou que ficou feliz e ao mesmo tempo surpreso, visto que em tempo pretéritos este fato jamais havia acontecido; Ele disse ainda foram muitos os pedidos encaminhados ao ex-administrador do município que sempre fazia ouvido de mercador aos solicitações do sindicato. O presidente do sindicato lembrou ainda que para conseguir um documento público do Município tinha que impetrar mandato de segurança na justiça.

Para finalizar, o presidente do sindicato de Buritirana falou que a democracia no âmbito do Município vem se fortalecendo, tendo em vista que a administração vem agindo com transparência, cumprindo nada mais e nada menos com o seu dever, dando destaque ao festejado princípio da publicidade. 

veja o ofício encaminhando ao sindicato:



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EM BURITIRANA



A Justiça Estadual do Maranhão com sede na cidade de Senador La Roque (MA), localizada aproximadamente 700 km da capital do Estado do Maranhão, julgou improcedente ação de  servidores do Município de Buritirana que foram exonerados devido a irregularidade na nomeação, detectados através de processo administrativo.

A ação buscava além da reintegração dos servidores, a anulação do processo administrativo que gerou cerca de 61 exonerações no território buritiranense.

O Juiz titular da Comarca de Senador La Rocque, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro constatou que o processo administrativo ocorreu dentro da legalidade, aonde foi dada  oportunidade da ampla defesa e do contraditório aos servidores que não conseguiram provar a situação de servidores efetivos da Municipalidade.

Diante das provas anexadas aos autos do processo, o juiz julgou improcedente os pedidos requeridos pelos autores, e consequentemente extinguiu o processo com resolução do mérito, por está convencido da legalidade do ato que anulou o termo de posse e decreto de nomeação dos requerentes.

Na decisão o magistrado condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, e ainda encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Estadual para averiguar atos de improbidade administrativa. Caso seja constatado o ato de improbidade administrativa, os envolvidos poderão sofrer sanções penais e cíveis,  podendo ainda a ressarcir ao erário, bem como, perda da função pública, proibição de contratar com o serviço público, dentre outras contidas no artigo 12 da Lei de improbidade administrativa, Lei 8429/1992.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

ASSEMBLEIA APROVA CONTRAPROPOSTA APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE BURITIRANA


A Assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB), órgão máximo da entidade, referendou o contraproposta a apresentada pelo Município de Buritirana.

A Assembleia foi realizada dia 29 de maio de 2013, as 10:30 horas, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais de Buritirana, localizada na Rua Anísio Ferreira, Centro da Cidade de Buritirana-MA. Na oportunidade se fizeram presente um grande público de servidores filiados e admiradores do sindicato, para apreciarem a contraproposta apresentada pelo Município de Buritirana, representado pelo gestor de plantão, Vagtonio Brandão dos Santos, que depois de lida foi aprovada pela maioria dos sindicalizados.

A contraproposta de acordo contém além do reajuste de 8% (oito por cento), outras vantagens que eram objetos de grandes batalhas do sindicato, tais como implantação do vale-ticket de R$ 50,00 e auxílio sala de aula de 5% (cinco por cento) para os professores que laboram com educação infantil e com ensino fundamental menor, criação de plano de cargos e carreias para os servidores pagos com a parcela dos 40% do FUNDEB (vigias, merendeiras, zeladoras e outros).

O presidente do sindicato, professor Edmar Morais Ferreira, relatou sua alegria de fazer um acordo que contempla todos os servidores educação, fato inédito na luta da entidade; Segundo ele o fato deu-se devido aos grandes combates travados pelo sindicato no decorrer de sua existência e a sensibilidade política do atual prefeito, que tem se mostrado até ao presente momento disposto em resolver as demandas através do diálogo, encerrou o presidente.

veja a contraproposta aprovada pela assembleia:

Contraposta dos servidores pagos com a parcela dos 40% do FUNDEB

Contraproposta dos servidores pagos com a parcela dos 60% do FUNDEB

Contraproposta dos servidores pagos com a parcela dos 60% do FUNDEB







quarta-feira, 8 de maio de 2013

ORGANIZAÇÃO ESTUDANTIL EM BURITIRANA-MARANHÃO.



Os alunos da rede Estadual do Maranhão, residentes na cidade de Buritirana, localizada aproximadamente 70 km da cidade de Imperatriz estão se mobilizando no sentido de formar um grêmio estudantil e ao mesmo tempo lutarem por uma educação de qualidade.

No dia 22 de abril do ano em curso, alguns discentes realizaram uma reunião na Unidade Escolar José Rios, localizada no Povoado Tanque II, aonde funciona um anexo do Centro de Ensino Médio Flaudismar Alves Sousa, com alguns representantes de salas com o objetivo de comunicarem a ideia para que seja disseminada entre os demais educandos.

O aluno Mauricio Silva Lopes, que estuda a primeira série do ensino médio falou da sua grande expectativa com relação à criação do grêmio estudantil e disse ainda que acredita na melhoria da educação com a participação dos educandos.

Já a estudante Gleyciane Santos Silva, que estuda a segunda série do ensino médio, falou das debilidades do ensino ofertado pelo Estado do Maranhão, na cidade de Buritirana, relatou que faltam professores na Unidade de Ensino, que disciplinas importantes como Língua Inglesa, Matemática, Física e outras estão sendo deixadas de serem ministradas em vários anexos por falta de profissionais.

A estudante Amanda dos Santos falou que não existe prédio do ensino médio na cidade de Buritirana, e relatou ainda que as aulas são ministradas nas escolas da rede municipal.

Com a criação do grêmio estudantil, os alunos pretendem pressionar o Estado do Maranhão para resolver as demandas do ensino médio local, e assim contribuir para o desenvolvimento da educação local.

terça-feira, 9 de abril de 2013

SINDICATO INICIA PROCESSO DE CAMPANHA SALARIAL 2013




O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB) como sede na cidade de Buritirana-MA, realizará assembleia geral extraordinária da categoria com o objetivo de formatar a proposta de acordo coletivo versão 2013/2014.

Em virtude da assembleia o sindicato está convocando todos os seus filiados para participarem da assembleia, e levarem suas idéias para que a entidade possa elaborar um proposta que expresse verdadeiramente o anseio dos trabalhadores públicos de Buritirana.

O presidente da entidade sindical publicou o edital de convocação, chamando os trabalhadores, e distribuiu em todas os departamentos da administração pública local, para que seja tornado público e tenha efeito legal.

veja cópia do edital de convocação:

  

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SINDICATO PROTOCOLA PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS A PREFEITURA DE BURITIRANA COM RELAÇÃO A PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.


O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, por intermédio de sua direção solicitou ao Prefeito do Município de Buritirana, cópias de extratos bancários da conta do FUNDEB, referente a todos os meses do ano de 2012, bem como a investigação sobre o destino do dinheiro, visto que os recursos não foram aplicados no pagamento dos servidores.

No documento encaminhado ao prefeito, ainda foram solicitados a tomada de providência no sentido de punir os culpados pela não aplicação correta dos recursos.

De posse dos extratos bancários, a direção do sindicato pretende tirar a limpo todas as incertezas criados junto a classe trabalhadora da educação municipal, com relação aos recursos e sua suficiência para quitar os salários em atraso.

Cópia do requerimento encaminhado ao prefeito. 


sábado, 2 de fevereiro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BURITIRANA REALIZARÁ LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO ANO DE 2013.



A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Buritirana-MA, por intermédio de seu novo presidente, senhor SOLIMAR DE SOUSA DO NASCIMENTO realizará nos dias 11 e 12 de fevereiro do ano em curso, licitações para locação de veículo, aquisição de combustível e lubrificantes, além de material de expediente e limpeza para manutenção das atividades da Câmara Municipal.
Para conduzir os trabalhos, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores nomeou a Comissão Permanente de Licitações através do Decreto nº 001/2013, ficando com a seguinte composição: 1). - Gildeny Rodrigues Batista – Presidente da Comissão 2.) - Lucinete Lima Barbosa - Membro 3.) - Wanleson Jairly Gomes Soares – Membro.

O Presidente Solimar de Sousa do Nascimento publicou os avisos de licitações e o decreto no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na sessão de terceiros, no dia 25 de janeiro de 2013.

Com essa atitude o novo presidente já mostra o início de uma gestão diferenciada, na medida em que publica os atos da Casa de Leis de Buritirana, posto que os ex-presidentes não tomaram tais atitudes.

Veja as publicações:

DECRETO

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIRANA – MA DECRETO Nº 001/2013 - GAB. DE 02 DE JANEIRO DE 2013."

Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, do Município de Buritirana, Estado do Maranhão e dá Outras providências.

"O Presidente da Câmara Municipal de Buritirana,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a determinação do art.51, 1 do Estatuto das Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Licitações ( CPL), Constituída pelos Servidores: 1). - Gildeny Rodrigues Batista – Presidente da Comissão 2.) - Lucinete Lima Barbosa - Membro 3.) - Wanleson Jairly Gomes Soares - Membro Para que no corrente exercício, proceda a apreciação e julgamento de todas as licitações das modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, formalizados pelo Chefe do poder Legislativo, sem prejuízos do exercício de suas funções na administração pública municipal;

Art. 2º- Determinar que cada procedimento licitatório, seja emitido a Ata Circunstanciada dos fatos justificadores do julgamento para apreciação, e homologação superior.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara do Município de Buritirana, Estado do Maranhão, aos ( 02 ) dias
do mês de Janeiro do ano de dois mil e treze., SOLIMAR DE SOUSA
DO NASCIMENTO - Presidente da Câmara.

AVISO DE LICITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA

AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Buritirana, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto nº 001/2013, avisa aos interessados que, fará realizar no dia 11 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas, na sede deste Órgão, sito à Av. Senador La Roque, s/nº - Centro – Buritirana - Maranhão, Licitação Pública, na modalidade Tomada de Preços nº 001/2013 visando a locação de veículo para Manutenção da Câmara Municipal, de acordo com as disposições contidas no Edital correspondente e na Lei Federal nº 8.666/93. SOLIMAR DE SOUSA DO NASCIMENTO - Presidente da Câmara Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Buritirana, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto nº 001/2013, avisa aos interessados que, fará realizar no dia 11 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas, na sede deste Órgão, sito à Av. Senador La Roque, s/nº - Centro – Buritirana - Maranhão, Licitação Pública, na modalidade Tomada de Preços nº 002/2013 visando a aquisição de combustível e Lubrificante para manutenção da Câmara Municipal, de acordo com as disposições contidas no Edital correspondente e na Lei Federal nº 8.666/93. SOLIMAR DE SOUSA DO NASCIMENTO - Presidente da Câmara Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Buritirana, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pelo Decreto nº 003/2013, avisa aos interessados que, fará realizar no dia 12 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas, na sede deste Órgão, sito à Av. Senador La Roque, s/nº - Centro – Buritirana - Maranhão, Licitação
Pública, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2013 visando a aquisição de material de expediente e limpeza para manutenção das atividades da Câmara Municipal, de acordo com as disposições contidas no Edital correspondente e na Lei Federal nº 8.666/93. SOLIMAR DE SOUSA DO NASCIMENTO - Presidente da Câmara Municipal.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

JUIZ DETERMINA PAGAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITIRANA-MA

O Juiz de Direito titular da Comarca de Senador La Rocque, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro, determinou que o Município de Buritirana-MA, que se encontra com os salários dos servidores em atraso, encaminhe a folha de pagamento ao Banco do Brasil, agência de João Lisboa e Bradesco, agência de Senador La Rocque, para que seja utilizado 60% dos recursos do FUNDEB e FPM, que estão bloqueados, para que seja efetuado o pagamento dos servidores.
 
Informações dão contas de que a folha de pagamento já se encontra nas agências bancárias para que os respectivos gerentes façam os pagamentos dos servidores diretamente nas contas de cada um.
 
Diante de tantas incertezas quem sofre mesmo é o trabalho, que é a parte mais fraca em toda essa história, além de salário famélico, tem que conviver com constantes atrasos.

Veja a sentença na íntegra do Juiz, no processo 1218/2012, que tramita na Comarca de Senador La Rocque-MA, podendo ser visto no endereço eletrônico (http://jurisconsult.tjma.jus.br/):

Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interposto pelo Ministério Público Estadual em face da decisão de fls. 19/20. Aduz o embargante que houve obscuridade na decisão recorrida, vez que não restou especificado o destino dos valores que serão objetos do bloqueio determinado. Eis o relato do essencial. Decido. Conheço dos presentes embargos, vez que implementados se mostram os requisitos de adminissibilidade afetos à espécie. Em estudo aos autos, observo que as argumentações do embargante merecem ser acolhidas por parte deste juízo. Este juízo determinou o bloqueio dos repasses do FUNDEB E FPM do Munícipio de Buritirana, porém, a decisão recorrida não especificou o destino das quantias que serão bloqueadas. Assim, entendo que assiste razão ao recorrente, pois, diante da omissão deste juízo, a decisão embargada não trará efetividade aos prejudicados, considerando que, apenas com o bloqueio das contas determinado, os servidores municipais continuarão na penúria. Todavia, entendo que a liberação dever ser limitada a 60% (sessenta por cento) das verbas bloqueadas já que esse percentual é justamente o que a lei destina para o pagamento de salários. Assim, a liberação imediata dos 60% (sessenta por cento) das verbas não configurará dano irreversível inverso. Diante do exposto, dou provimento ao recurso para suprir a omissão apontada, passando a decisão recorrida a ter o seguinte acréscimo: Determino que 60% (sessenta por cento) dos valores bloqueados sejam liberados e utilizados para o pagamento dos servidores com salários em atraso. Com a ressalva de que, até que se efetue o pagamento de todos os salários atrasados, permanecerão bloqueados os valores remanescentes e os que depositados no decorrer dos próximos meses. Notifique-se o Município Réu, através do servidor responsável pelo setor de recursos humanos para, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), encaminhar aos gerentes ao Banco Bradesco e do Banco do Brasil a relação digitalizada dos servidores do Município que estão com os seus salários em atraso (FOLHA DE PAGAMENTO CONTENDO OS NOMES DOS SERVIDORES OS MESES EM ATRASO E OS VALORES LÍQUIDOS CORRESPONDENTES A CADA MÊS EM ATRASO). De posse da relação (folha de pagamento dos salários em atraso), deverão os gerentes das agências bancárias realizar, no forma de praxe, os pagamentos dos salários em atraso por maior tempo, de acordo com o disposto na referida relação encaminhada pelo Município. Notifiquem-se os gerentes do Banco do Brasil S.A., Agência de João Lisboa e do Banco Bradesco S/A de Senador La Rocque para tomarem ciência desta decisão, bem como para cumprirem a ordem judicial. As cópias dos comprovantes de crédito em conta e de pagamento direto aos servidores deverão ser apresentadas em juízo e juntadas pelos gerentes das agências bancárias a estes processo, sob pena de responsabilização cível e criminal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização dos pagamentos. Em caso de descumprimento da presente ordem judicial por parte do gerente da agência ou do servidor municipal, ficam já advertidos que incorrerão nas sanções penais no art. 330 do CP. Desde já, diante da urgência do caso, relativizo a determinação de suspensão das audiências e intimações até o dia 20/01/2014 e designo audiência de conciliação para o dia 10 de janeiro de 2013 às 14:10 horas. No mais, permanece a decisão tal qual como lançada anteriormente. Intimem-se. Cumpra-se. Senador La Rocque/MA, 24 de dezembro de 2012. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz de Direito. Resp: 160283

 

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE CONTAS DO FUNDEB E FPM DE BURITIRANA

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou dia 12 de dezembro do ano em curso, em caráter liminar, o bloqueio dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB) e do Fundo de Participação do Município (FPM) – nas contas bancárias da Prefeitura de Buritirana. A medida tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos do município, atrasados desde o mês de novembro.
A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública de nº 1218/2012 que tramita na Justiça Estadual, Fórum de Senador La Rocque, proposta pelo promotor Dr. Carlos Augusto Ribeiro Barbosa.
E ainda mesma ação, o Ministério Público pede a busca e apreensão da folha de pagamento do mês de outubro/2012 dos servidores da educação, bem como dos arquivos digitais encaminhados ao Banco do Bradesco a fim de viabilizar o pagamento dos servidores, condenação do prefeito ao ressarcimento do dano, caso haja, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.
Segundo informações do Presidente do Sindicato dos Servidores Público de Buritirana, senhor Edmar Morais Ferreira, os servidores municipais se encontram com grandes dificuldades financeiras para quitar suas dívidas, bem como o comércio da cidade se encontra parado em decorrência do atraso nos salários.
Os servidores fazem uso da rede social, para chamar a atenção do prefeito de Buritirana, que há bastante tempo desapareceu da cidade.
Em caso de descumprimento da sentença, o gestor de plantão poderá desobediência.
veja a sentença na íntegra:

 

sábado, 15 de dezembro de 2012

MUNICÍPIO DE BURITIRANA CONTINUA EM DÉBITO COM O FUNCIONALISMO.

 
O Município de Buritirana-MA, por intermédio do seu gestor, mais uma vez atrasa o salário do funcionalismo municipal, o que tem sido uma constante da administração "rumo ao desenvolvimento".
 
Os servidores da municipalidade, tem o salário do mês de novembro, décimo terceiro e terço de férias.
 
Com o andamento dos atrasos, os servidores temem que o final de ano seja repleto de dificuldades.
 
Embora os vencimentos dos servidores estejam atrasados, não há nenhuma movimentação por parte do gestor municipal, no sentido de resolver as demandas.
 
 
 
 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDE BLOQUEIO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA.

 
O Ministério Público Estadual do Maranhão que responde pelas cidades de Senador La Rocque e de Buritirana impetrou no dia 04 de dezembro do ano em curso, uma Ação Civil Pública de nº 1218/2012, solicitando ao Juiz da Comarca de Senador La Rocque que determine o bloqueio dos recursos do Município de Buritirana para que seja realizado o pagamento de salários dos servidores da municipalidade que se encontra em atraso.

 Anteriormente o prefeito de Buritirana, senhor José Wiliam de Almeida, tinha realizado um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se em efetuar o pagamento dos salários dos servidores que se encontravam inadimplidos, acontece que o prefeito agiu de maneira contrária ao ajustado com o Ministério Público.

 Em virtude do não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público agiu de imediato, com intuito de garantir o pagamento dos servidores municipais, que se encontra em situação calamitosa, posto a incerteza criada pela atual administração.

A situação que se encontra os trabalhadores é de intensa calamidade, em virtude do atraso dos salários. Existem servidores que possuem cinco meses de atrasos.

Diante da situação que se encontra o Município de Buritirana, o sindicato que representa a categoria, tem tomado todas as providências possíveis, inclusive levado a conhecimento do Ministério Público Estadual, Procuradoria do Trabalho para que seja garantido os direitos dos trabalhadores.
 
VEJA O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O PREFEITO E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

 

 




terça-feira, 28 de agosto de 2012

SINDICATO CONVOCA SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA


O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB) convoca seus associados para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária da categoria para deliberar sobre a posição do sindicato sobre alguns pontos pendentes pelo Município de Buritirana-MA.

O Município firmou acordo coletivo com os servidores da educação no mês de julho, compromentendo-se em cumprir alguns demandas da categoria, tais como: a) pagamento de terça de férias no dia 10 de agosto; b) parcelas retroativas referente ao piso salarial do magistério; c) retroativo do reajuste; d) mudança de nível dos profissionais da educação, e outras.
 
Acontece que o prazo decorreu, e até o presente momento o Município de Buritirana continua enertíl com relação as reivindicações dos servidores municipais.

Posto Isto, o sindicato convoca os servidores para assembleia, e assim tomarem uma posição no sentido de resolver as demandas dos servidores.

veja na íntegra, a convocação do sindicato:

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