segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE CONTAS DO FUNDEB E FPM DE BURITIRANA

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou dia 12 de dezembro do ano em curso, em caráter liminar, o bloqueio dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB) e do Fundo de Participação do Município (FPM) – nas contas bancárias da Prefeitura de Buritirana. A medida tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos do município, atrasados desde o mês de novembro.
A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública de nº 1218/2012 que tramita na Justiça Estadual, Fórum de Senador La Rocque, proposta pelo promotor Dr. Carlos Augusto Ribeiro Barbosa.
E ainda mesma ação, o Ministério Público pede a busca e apreensão da folha de pagamento do mês de outubro/2012 dos servidores da educação, bem como dos arquivos digitais encaminhados ao Banco do Bradesco a fim de viabilizar o pagamento dos servidores, condenação do prefeito ao ressarcimento do dano, caso haja, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.
Segundo informações do Presidente do Sindicato dos Servidores Público de Buritirana, senhor Edmar Morais Ferreira, os servidores municipais se encontram com grandes dificuldades financeiras para quitar suas dívidas, bem como o comércio da cidade se encontra parado em decorrência do atraso nos salários.
Os servidores fazem uso da rede social, para chamar a atenção do prefeito de Buritirana, que há bastante tempo desapareceu da cidade.
Em caso de descumprimento da sentença, o gestor de plantão poderá desobediência.
veja a sentença na íntegra:

 

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