A pedido do Ministério Público do Maranhão, a
Justiça determinou dia 12 de dezembro do ano em curso, em caráter liminar, o
bloqueio dos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB) e do Fundo de Participação
do Município (FPM) – nas contas bancárias da Prefeitura de Buritirana. A medida
tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos
do município, atrasados desde o mês de novembro.
A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública de nº 1218/2012 que tramita na Justiça Estadual, Fórum de Senador La Rocque,
proposta pelo promotor Dr. Carlos
Augusto Ribeiro Barbosa.
E ainda mesma ação, o Ministério Público pede a
busca e apreensão da folha de pagamento do mês de outubro/2012 dos servidores
da educação, bem como dos arquivos digitais encaminhados ao Banco do Bradesco a
fim de viabilizar o pagamento dos servidores, condenação do prefeito ao
ressarcimento do dano, caso haja, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por um período de três a cinco anos, multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar ou
receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.
Segundo informações do Presidente do Sindicato dos
Servidores Público de Buritirana, senhor Edmar Morais Ferreira, os servidores
municipais se encontram com grandes dificuldades financeiras para quitar suas
dívidas, bem como o comércio da cidade se encontra parado em decorrência do
atraso nos salários.
Os servidores fazem uso da rede social, para chamar
a atenção do prefeito de Buritirana, que há bastante tempo desapareceu da
cidade.
Em caso de descumprimento da sentença, o gestor de
plantão poderá desobediência.
veja a sentença na íntegra:
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