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quarta-feira, 2 de maio de 2012

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE BURITIRANA CONCEDER MUDANÇA DE NÍVEL A PROFESSOR



O Juiz Titular da Comarca de Senador La Roque-Ma, Dr. Marcelo Testa Baldochi, em sentença monocrática proferida no dia 27 de abril de 2012, condenou o Município de Buritirana a efetuar a mudança do nível do professor Richardson John Silva Moraes. 

A ação de obrigação de fazer foi impetrada pelo servidor com auxílio do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, no dia 25 de agosto de 201, devido a resistência do prefeito em conceder mudança de nível do referido servidor municipal, que obteve o título de especialização latu sensu em Língua Estrangeira. 

Embora haja Lei Municipal que autoriza a administração pública fazer as mudanças de níveis para os servidores que cumprirem as exigências da norma, o prefeito resistia peremptoriamente em não conceder o direito do servidor, que sem apoio, e com recursos próprios bancou seus estudos para obter mais um título e assim poder oferecer ensino de qualidade aos filhos da populaça.

A partir da decisão em comento, abri-se um espaço para que os demais servidores em situação similar possam também ingressar com ações judiciais com o mesmo objeto, e sequencialmente tem garantido o direito de mudar de nível, tendo em vista que esse direito era garantido somente aos apaniguados políticos da atual administração.

 Havia ainda uma forte fala de que esse direito jamais seria alcançados pelos servidores ligados ao sindicato, com a decisão essa tese fracassada  cai por terra, e a classe trabalha liberta, alcança mais uma vitória e assim se consolida a cada dia.

veja a sentença do Juiz na íntegra:

Vistos. RICHARDSON JOHN SILVA MORAES, qual. fl., ajuizou ação de obrigação de fazer com pedidos cumulados contra o MUNICÍPIO DE BURITIRANA, qual. fl., alegando que é servidor lotado na área da educação e faz jus a mudança de nível citado pelo art. 48, da Lei Municipal n. 144/2009, o que pede deferir, pagar os atrasados (fls.). Negada a tutela, citado o réu contestou alegando a ilegitimidade do sindicato, não obstante o indébito do abono (fls.). Saneado o feito, foi designado audiência de instrução e julgamento (fl.). Relatados, decido. Sendo matéria eminentemente de direito e de fato, este já alicerçado suficientemente nos autos, diante da juntada dos contra-cheques, cópia do diploma, credenciamento da instituição no MEC, e requerimento administrativo, resta esgotada a prova (CPC art. 330, I). É expresso na inicial protagonizar o pólo ativo o autor e o sindicato, este sob a luz do art. 50 do Código de Processo Civil. É possível a assistência e inexiste transgressão aos arts. 8º, incisos I e II e 37, inciso XV, da Constituição Federal, uma vez que o registro sindical previsto no Ministério do Trabalho tem por sentido apenas assegurar a unicidade sindical, da qual não se cogita. A legitimidade extraordinária decorre do registro da entidade no âmbito cartorial. Ou seja, "a lei não pode exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical". O preceito é harmônico com a liberdade de associação, apenas havendo, no inciso II do art. 8º citado, a vedação quanto a existência de mais de uma organização sindical em dada base territorial. Aliás: LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - SINDICATO - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. (....) (STF - RE 370834, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30/08/2011, DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011 EMENT VOL-02594-01 PP-00104 RLTR v. 75, n. 11, 2011, p. 1377-1378) Deveras regular o registro cartorário, sem argumento quanto a violação da unicidade sindical, legitima a assistência (CPC art. 3º), todavia não há habilitação judicial do sindicato nos autos, já que procuração outorgada (por ele) a advogado inexiste (CPC art. 37). Logo, protagoniza o pólo ativo apenas o autor (fl. 07). Quanto a matéria de fundo, tenha-se que, a Lei Municipal n. 144/2009 estabeleceu o plano de cargos e carreiras dos servidores públicos de Buritirana (MA), citando seu art. 48 que, será deferida a mudança de nível para os professores que lograrem Diploma de Graduação na área. Desse modo, observado o disposto no art. 45, inciso II, alíneas "a" e "c", o autora peticionou em 29-04-2011, pela mudança de nível, obtendo inclusive parecer favorável, sem que tal alteração viesse ocorrer em seu benefício. Seguindo orientação tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC nº 4, já pacificou entendimento no sentido de ser vedada a antecipação de tutela, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494/97, quando se tratar de aumento ou extensão de vantagens aos servidores públicos. No caso em tela mostra-se inviável a antecipação dos efeitos da tutela, diante de sua adequação às hipóteses sub censura. Ou seja: "ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1º DA LEI 9.494/97. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. I - Não se conhece do recurso especial por ofensa ao art. 273, do CPC, porquanto a constatação dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada ('prova inequívoca', 'verossimilhança', etc.) demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula nº 7/STJ). II - (...) III - A antecipação de tutela em face da Fazenda Pública pode ser concedida nas situações que não se encontrem inseridas nas hipóteses impeditivas da Lei 9.494/97. Precedentes. Recurso não conhecido" (REsp 505729/RS, Ministro Relator Felix Fischer, 5ª Turma, DJU 23/06/2003). Desse modo, por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para:

1. reconhecer o direito a mudança de nível nos moldes 48, I, par. 1º, d, da Lei Municipal, 144/2009, a fim de que receba vencimentos correspondentes a nível IV, de imediato;

2. condenar o réu a pagar a mudança de nível supra citado referente aos salários vencidos desde maio de 2011, nos termos do art. 1º F da Lei n. 9.494/97;

3. condenar o réu, ainda, nos honorários advocatícios os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20).
Sem reexame necessário (CPC art. 475, inciso I). Após o transito em julgado, arquive-se. Senador La Roque, 27.04.2012. P.R.I.C. MARCELO TESTA BALDOCHI Juiz de Direito Resp: 145391

quinta-feira, 29 de março de 2012

CONVOCAÇÃO


O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO E NO SERVIÇO PÚBLICO DE BURITIRANA (STEESPUB), convoca todos os servidores públicos de Buritirana (vigias, merendeiras, zeladoras, professores, supervisores, motoristas, agente administrativos, e outros) para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada dia 30 de março de 2012, às 16 horas, na sede do sindicato, localizada na Rua Dom Pedro I, 27, Centro, Buritirana-MA, próximo ao posto de saúde.

PAUTA:

1. Formatação de acordo coletivo versão 2012/2013;
2. Reivindicação de abono salarial 2011;
3.  Informes.

segunda-feira, 26 de março de 2012

CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM BURITIRANA-MA ESTÁ ABANDONADA


A Construção de uma escola de ensino no Município de Buritirana foi resultado de parceria entre a Prefeitura Municipal e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação, por meio do convênio nº 017/2008, conforme pode ser visto no extrato do convênio abaixo:
 

Ainda no ano de 2008, logo após o início da obra, as atividades foram paralisadas, por motivos desconhecidos pelos cidadão buritiranenses. A obra que deveria ser executada no de 150 dias, até o presente momento não foi concluída, apenas as paredes foram levantadas, como pode ser visto pelas imagens seguintes:








sexta-feira, 23 de março de 2012

SINDICATO SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O BLOQUEIO DO FPM DA PREFEITURA DE BURITIRANA

Em homenagem aos princípios constitucionais da administração pública, em especial ao princípio da publicidade, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB) solicitou informações ao prefeito Municipal de Buritirana-MA, senhor José Wiliam de Almeida, sobre os motivos que levaram a Receita do Brasil a bloquear o Fundo de Participação do Município por um período de aproximadamente 06 (seis) meses. 

Ainda foi solicitado outros dados, referente ao bloqueio, bem como o valor da dívida que o Município tem junto ao orgão governamental.

O pedido justifica-se, por se tratar de recursos públicos, dinheiro do povo.

veja a íntegra do pedido.


sexta-feira, 16 de março de 2012

SINDICATO PERSISTE NA LUTA PARA QUE PREFEITO PAGUE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO



O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB), por intermédio de sua diretoria efetiva continua na labuta para que o prefeito de Buritirana faça a divisão das sobras da parcela dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério, referente a gestão financeira de 2011.

Ainda no mês de janeiro de 2012, foi encaminhado o primeiro ofício pela diretoria do sindicato, solicitando audiência com o prefeito, que se fez de surdo-mudo. 

Diante da inércia da administração pública de Buritirana, a diretoria encaminhou na sequência mais três solicitações de audiência com o prefeito, que em alguns ocasiões, foram até rejeitados o recebimento dos referidos documentos. Mesmo assim, até a presente data, a gestão do prefeito, Zé do Mundico, ainda não se manifestou no sentido de que fará o pagamento de abono aos professores.

Posto Isto, no dia 15 de março do ano presente, o sindicato encaminhou ao prefeito solicitação de cópia de folha de pagamento, bem como os demais comprovantes de gastos com a parcela dos 60% do FUNDEB, referente ao ano de 2011.

Segundo o presidente do sindicato, senhor Edmar Morais Ferreira, o pedido se justifica devido ao volumoso montante de recursos recebido pelo Município de Buritirana no ano de 2011, que chegou a R$ 7.807.701,64, um aumento de aproximadamente 43% comparando os anos de 2010/2011. Outro motivo que levou o presidente do sindicato a requerer as folhas de pagamento foi a falta de vontade política do administração em dialogar com a categoria.

O presidente do sindicato ainda informou que se o município não apresentar os comprovantes de gastos com a parcela dos 60% do fundeb, no exercício de 2011, o sindicato irá impetrar mandato de segunça, para assim ter acesso aos gastos com pagamento dos profissionais da educação, assim terá acesso ao valor exato das sobras, que devem ser usadas para pagamento de abono.

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terça-feira, 13 de março de 2012

IMAGEM DO DIA

A ELEIÇÃO ESTÁ AS PORTAS, É NECESSÁRIO QUE O POVO POSSA PENSAR NA HORA DE VOTAR

quarta-feira, 7 de março de 2012

Sindicato de Fiquene conquista abono salarial



A Prefeitura Municipal de Ribamar Fiquene, na gestão do prefeito Dione Alves, realizou ontem dia 06 (seis) de março de 2012, o pagamento de abono salarial aos profissionais do Magistério. 

Segundo a Secretária de Finanças, Alciony Ferreira, a prefeitura pagou o abono salarial devido a uma sobra de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais) da gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação, referente a parcela dos 60% (sessenta por cento) do referido fundo, concernente ao ano de 2011.

O pagamento do abono salarial efetivado aos profissionais do magistério, deu-se em grande parte a luta de incansável guerreira, Maria Núbia Altino Cruz, presidente do sindicato, que agrega os profissionais do magistério (Sintespurf) e demais membros da diretoria. De início, ao procurar a administração pública municipal, foi informada de que não havia sobras referente ao 60% do FUNDEB, o prefeito através de seus assessores, apresentaram tabelas demonstrando que todo o recurso recebido pelo Município de Ribamar Fiquene no ano de 2011, tinha sido aplicado, e ainda informou que já tinha enviado cópia de toda documentação que comprovava os gastos com o referido recurso para o Ministério Público do Estado.

Inconformada com a fala da gestão, e com simples tabelas que não expressavam clareza, a presidente do sindicato fez levantamento dos profissionais pagos com o recurso, realizou assembleias, e ao final solicitou do Município cópia das folhas de pagamento que comprovassem os gastos com pessoal do magistério municipal, que foi lhe negada. Porém, o prefeito, através de seus assessores, disponibilizaram as folhas para que as presidente Maria Núbia, tivesse acesso na sede da Prefeitura, juntamente com um advogado prefeitoral, mas não permitiu que fosse tirado cópias, alegando que se tratava de documentos sigilosos.

Marcada reunião para que fosse analisada as folhas de pagamento, a presidente do sindicato, acompanhada de membros da diretoria e de representantes do Federação dos servidores públicos e no serviço do Estado do Maranhão (FETESPUSULMA), juntamente com advogado da prefeitura, depois de todo processo de análise das folhas de pagamento, constataram que havia sobras significativas referente aos 60% do Fundeb, é que o pagamento de abono para os profissionais do magistério era viável, no entanto, o Município ainda se mantinha inflexível com relação a concessão de rateio das sobras entre os profissionais da educação, no entanto, depois de realizada quatro reuniões e a eminência de realização de greve por parte dos servidores, em reunião final com a presença do prefeito Dione Alves, chegou-se a um consenso entre as partes de que havia sobras e que as mesmas seriam divididas proporcionalmente entre os profissionais do magistério, levando-se em conta a carga horária de trabalho, o nível de formação e o tempo laborado no ano de 2011.

O prefeito alegou que em primeiro momento não fez o pagamento do abono aos profissionais do magistério, devido a um erro do programa que calcula os gastos com a folha de pagamento. 

Segundo informações da presidente Maria Núbia Altino, os valores pagos aos profissionais do magistério, a título de abono salarial, variou entre R$ 177,82, sendo o menor valor recebido, para os profissionais que trabalharam apenas um mês, e o maior valor foi de R$ 5.833,43, pago aos profissionais que laboram com carga horária de 40 horas semanais, durante todo o ano de 2011.

Em arremate, mais uma vez, a luta dos profissionais da área de educação do Município de Ribamar Fiquene demonstra que é preciso levantar a bandeira da indignação, do espírito de luta, pois é evidente que em geral os patrões nunca desejam entregar aquilo que é de direito dos trabalhadores.







sábado, 3 de março de 2012

IMAGEM DO DIA

Ventilador de uma escola de Buritirana. É preciso investir na Estrutura física das escolas e deixar de fazer da educação um cabide de emprego; "Cinco diretores em uma escola com duas salas de aula é demais"

sexta-feira, 2 de março de 2012

IMAGEM DO DIA

Alunos de Buritirana na Unidade Escolar Dom Marcelino no Povoado Centro Novo.
 "Educação de Qualidade"

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

FPM DE BURITIRANA COMPLETA QUATRO MESES DE BLOQUEADO



Hoje (13/01/2012) completa quatro meses que o Fundo de Participação do Município de Buritirana (FPM) está bloqueado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Devido ao período em que se encontra o recurso bloqueado, os serviços essenciais do Município encontram-se afetados e vários servidores estão com pagamentos atrasados.

Em virtude da desordem administrativa em que passa o Município de Buritirana, nenhuma autoridade competente se manifesta para dar uma explicação plausível ao povo, os verdadeiros dono do poder, que venha justificar o bloqueio do referido recurso. 

O chefe do Poder Executivo, senhor José Wiliam de Almeida é uma pessoa quase que inacessível, mais parece  estrela de Hollywood; Dificilmente aparece na cidade, quando aparece na cidade é na maioria das vezes nos finais de semana, na sua residência, cercado por enormes muros e entre as quatro paredes. Atendimento na sede da Prefeitura é algo quase que imaginável, mostrando uma personalidade diferentemente de um verdadeiro homem público.

Já os vereadores, representantantes legais do Povo, segundo o que diz a Constituição Federal, no artigo 1º, parágrafo único, agem de forma parecida, quando se manifestam é no sentido de defender a pele do prefeito. Desta forma a sociedade de Buritirana encontra-se jogada ao relento, desprovida de representação, enquanto os cidadãos locais são lesados, quanto aos serviços de educação, saúde, ação social , meio-ambiente e tantos outros importantes para a dignidade da pessoa humana.

É comum as pessoas as procurarem os postos de saúde - pois hospital ainda não existe no Município -  e não encontrarem médico para fazerem uma bucólica consulta, e com relação a medicamento, é outro problema gravissímo, pois são raros, o que mais impressiona é que o Município realiza contratos com vultosos valores para compra de medicamentos.

Diante do silêncio das autoridades competentes, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana irá procurar o Ministério Público Estadual, bem como o Juiz da Comarca de Senador La Rocque no sentido de garantir que a Justiça faça o pagamento dos servidores municipais que se encontram com pagamento em atraso, pois os mesmos estão passando por dificuldades financeiras, faltando até o pagamento o pão de cada dia nas suas mesas.



quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SINDICATO SOLICITA AUDIÊNCIA COM PREFEITO DE BURITIRANA


O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB) protocolou ontem, dia 03 de janeiro de 2012, um requerimento, solicitando uma audiência com o prefeito de Buritirana, senhor José Wiliam de Almeida, com o desígnio de que seja verificado a possibilidade financeira do Município de Buritirana conceder abono especial aos profissionais da educação pagos com a parcela dos 60% (sessenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desevolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB).

O pedido deu-se em virtude do volumoso montante de recursos recebidos pelo Município de Buritirana no ano de 2011, referente ao FUNDEB; Os valores aproximam-se dos 8 milhões de reais, um aumento de aproximadamente 43% (quarenta e três por cento) em comparação com o ano de 2011.

.O presidente do sindicato, senhor Edmar Morais Ferreira, disse que irá lutar com todas as forças para que, se existerim sobras referente aos 60% do fundo, que seja rateada entre os servidores em efetivo exercício do magistério de Buritirana.

Em anexo segue cópia do requerimento encaminhado ao prefeito de Buritirana:

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

RECURSOS DA EDUCAÇÃO DE BURITIRANA APROXIMA-SE DOS 8 MILHÕES EM 2011

O Município de Buritirana, localizado no Estado do Maranhão, recebeu o valor de R$ 7.807.701,64 (sete milhões oitocentos e sete mil, setecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no ano de 2011.

O valor recebido no ano de 2011 é maior do que o de 2010, 42,96% (quarenta e dois vírgula noventa e seis por cento), visto que o Município de Buritirana recebeu no ano de 2010, o valor de R$ 5.461.524,39 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos)

O mais impressionante é que o prefeito da cidade de Buritirana, senhor José Wiliam de Almeida, concedeu apenas 8% (oito por cento) de reajuste para os profissionais do magistério, e de forma imperiosa, sem nem mesmo consultar a categoria, desobedecendo inclusive o artigo 8, VI da Constituição Federal de 1988, que diz que obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletiva de trabalho.

Outra deficiência constatada pelos profissionais da educação no seu cotidiano de trabalho, foi a escassez de material de apoio pedagógico nas unidades de ensino, faltou até mesmo papel em algumas unidades de ensino para que fosse aplicadas as provas bimestrais dos educandos, embora houvesse toda a avalanche de dinheiro abarrotando os cofres públicos da Prefeitura Municipal de Buritirana.

Diante da montanha de dinheiro recebido pelo Município de Buritirana para financiar a educação básica, e evidente sobras na aplicação do mínimo Constitucional na área da educação, a diretoria do sindicato irá requer audiência com o prefeito municipal para que seja calculadas as sobras, e ao final seja distribuida aos profissionais da educação em efetivo exercício do magistério em forma de abono.




quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

SINDICATO CONVOCA ASSOCIADOS PARA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

 O sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, convocato todos os seus associados para Assembleia Geral Ordinária da categoria que será realizada dia 17 de dezembro de 2011, as 9;30 horas, no salão da casa do professor Horleans Neves, localizado na Avenida Senador La Rocque, Centro, Buritirana-MA, próximo a sede da Prefeitura Municipal.

A Assembleia será realizada para prestação de contas da diretoria do sindicato, referente ao segundo semestre de 2011.

Na oportunidade, a diretoria estará prestando informações aos sócios referente aos trabalhos do sindicato, principalmente relativo ao segundo semestre de 2011, bem como as perspectivas de conquistas para 2012.



terça-feira, 13 de dezembro de 2011

FPM DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA CONTINUA BLOQUEADO


Segundo informações do sítio do Ministério da Fazenda (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/entesbloqueados/index.asp), desde o dia 13 de setembro de 2011, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios de Buritirana encontra-se bloqueado devido a pendências junto a Secretaria da Receita Federal - SRF do Brasil.

No ano de 2009, quando da realização de fiscalização junto ao Município de Buritirana-MA, a Controladoria Geral da União, detectou irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciarias  dos profissionais da educação básica de Buritirana, referente aos anos de 2008 e 2009, sendo que o Município repassava ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, valores menores que o recolhido nas folhas de pagamento, computando o montante de R$ 1.065.932,31 (um milhão sessenta e cinco mil  e novecentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) não recolhidos, entre a parte patronal e parte do empregado, conforme pode ser constatado na íntegra, o relatório no endereço eletrônico da Controladoria Geral da União (http://www.cgu.gov.br/sorteios/index1.asp).


Desde o dia 13 de setembro de 2011, os recursos supra citados estão bloqueados; Nesse período, o Município de Buritirana, por intermédio de seu gestor-mor, impetrou Mandato de Segurança com Pedido de Liminar, na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz (9665-44.2011.4.01.3701) contra o Delegado da Receita Federal do Brasil, não logrando êxito. Logo depois, o Município tentou através de agravo de instrumento reformular a sentença do Juiz Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz; mais uma vez, o pedido do Município foi indeferido, conforme mostra a íntegra da sentença, expedida pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Souza Prudente: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0066879-38.2011.4.01.0000/MAProcesso Orig.: 0009665-44.2011.4.01.3701

R E L ATO R : DESEMBARGADOR  FEDERAL  SOUZA  PRUDENTEA G R AVA N T E : MUNICIPIO DE BURITIRANA-MAPROCURADOR : REBECA CAMACHO OLIVEIRA ARAUJOPROCURADOR : CAMILA MARIA MILHOMEM TORRESPROCURADOR : DANIEL PORTO CAMPELLOA G R AVA D O : FAZENDA NACIONALPROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCA FILHODECISÃO

I

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Município de Buritirana/MA contra ato do Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil em Imperatriz/MA, indeferiu o pedido de antecipação da tutela mandamental ali formulado, no sentido de que determinado o desbloqueio do repasse dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios ou, alternativamente, que a retenção seja limitada em 15% (quinze por cento) dos valores bloqueados. Concluiu o juízo monocrático que, na espécie, encontrando-se o Município suplicante em situação de inadimplência perante a autoridade fazendária, afigurar-se-ia legítima a retenção fustigada, nos termos da legislação de regência. Em suas razões recursais, insiste o agravante no deferimento da antecipação da tutela, reiterando os fundamentos deduzidos perante o juízo monocrático, destacando a suposta ilegalidade da retenção questionada nos autos de origem, bem assim, sob pena de comprometimento dos serviços sociais a que está obrigado a prestar à comunidade

II

Não obstante os fundamentos deduzidos pela recorrente, não vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da sua natureza eminentemente satisfativa, e, por isso, incompatível com a tutela cautelar do agravo, manifestada nas letras e na inteligência do referido dispositivo legal. Há de ver-se, ainda, que, relativamente ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM,dispõe o art. 160 da Constituição Federal que "é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos", ressalvando-se, contudo, que "a vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias"  (CF, art. 160, parágrafo único, inciso I).Registro, ainda, que a limitação de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida municipal, a que alude o § 4º do art. 5º da Lei nº. 9.639/98, diz respeito àqueles casos em que há parcelamento do débito fiscal, hipótese em que a retenção dos valores relativos aos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios não poderá ultrapassar o aludido percentual. No caso concreto, conforme noticia o próprio recorrente, há créditos tributários pendentes de pagamento, não inseridos em programa de parcelamento de débito fiscal, não se aplicando, por conseguinte, a limitação em referência.

III

Com estas considerações, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a agravada, nos termos e para as finalidades do art. 527, V, do CPC, abrindo-se vistas, após, à douta Procuradoria Regional da República, na forma regimental.

Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de novembro de 2011.



Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE

Relator



Devido ao bloqueio dos recursos a cidade passa por dificuldades no que tange aos serviços que devem ser prestados pela administração pública, onde vários servidores encontram-se com salários atrasados, as ruas da cidade estão em situaçãio caótica, má conservação das estradas vicinais, ou seja, os serviços essencias estão prejudicados.
Até mesmo a sede do Conselho Tutelar local, encontra-se sem energia elétrica devido ao corte realizado pela Companhia Energética do Maranhão.
Por outro lado, o prefeito desapareceu da cidade, não aparece nem mesmo para dar explicações para a comunidade, que padece devido ao desmando que vive a administração pública local.
 


segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

MUNICÍPIO DE BURITIRANA RECEBE MAIS DE 7 MILHÕES DE REAIS A TÍTULO DE FUNDEB


O Município de Buritirana, localizado aproximadamente 660 km de São Luis, já recebeu mais de 7 milhões de reais para financiar a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos.

Os recursos inclusive já superaram a estimativa do Governo Federal para o ano de 2011, que era inicialmente de R$ 7.016.145,30. Até o fechamento dessa matéria, segundo informações do site do Banco do Brasil (https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx), o Município de Buritirana já recebeu R$   7.166.224,67 .

O mais triste de tudo isso é que embora  haja vista o volumoso montante de dinheiro, a educação municipal passa por grandes dificuldades, tanto no que tanje a "eterna" falta de recursos didáticas, péssima estrutura física da maioria das unidades de ensino, famélicos salários pagos aos servidores da educação municipal.

O caso da educação municipal de Buritirana é tão gritante que os alunos tem que chegar muito cedo nas escolas para garantirem uma carteira escolar, além disso, na maioria das escolas os professores não tem nem mesmo uma mesa para ali pôr seu material de apoio, por outro lado a semana de provas acontece do dia 05 ao dia 08 de dezembro de 2011, e nem mesmo existe papel para que as provas sejam mimeografadas, ou seja, os alunos terão que copiar as provas do quadro-negro, caso contrário, os professores ou alunos terão que bancar para que as provas sejam imprimidas.



Por Edmar Morais Ferreira, professor da rede pública, e presidente do sindicato dos servidores públicos de Buritirana.







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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

FALTA MATERIAL DIDÁTICO NAS ESCOLAS DE BURITIRANA-MA

Do dia 26 a 29 de setembro de 2011, foi realizada a semana de provas da rede pública do Município de Buritirana, com os alunos do ensino fundamental, e mais uma vez ficou patente o descaso da administração do prefeito, José Wiliam de Almeida com a educação.


Na maioria das escolas, as provas foram aplicadas na folha de caderno dos alunos, ou seja, os alunos copiaram as provas do quadro negro para o caderno, visto a inexistência de papel A4 para que as provas fossem pelo menos rodadas nos mimeógrafos (nas escolas que tem mimeógrafo), considerando que máquina de cópia, ou impressora é algo raro nas unidades de ensino de Buritirana.


Alguns professores, para não copiarem as provas no quadro negro, solicitaram dos pais de alunos, que mandassem para escola folha de papel A4, ou mesmo, gastaram do próprio bolso, e assim, puderam aplicar as provas com mais qualidade, e menos constrangimento, já que na educação brasileiroa, que vive momentos de modernidade, as provas são digitadas, trazem em seu bojo, imagens, e outras ferramentas que fazem com que os alunos possam desenvolver o pensamento cognitivo.


Diante de todo descaso com a educação, falta de material didático nas unidades de ensino, estrutura física de má qualidade, e ausência de outros elementos essenciais para o desenvolvimento educacional dos alunos, fica no ar aquela grande pergunta: onde está sendo aplicado os quase 6 milhões de reais recebido pelo Município de Buritirana?


Os valores recebidos pelo Município de Buritirana podem ser acessados no site do tesouro nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/municipios.asp).

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

SINDICATO PROTOCOLA REPRESENTAÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE BURITIRANA-MA.

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana (STEESPUB) protolou no dia 22 de julho de 2011 uma representação na Procuradoria Regional do Trabalho - ofício de Imperatriz-MA, em virtude do tratamento isonômico que o Município de Buritirana, através do gestor, José Wiliam de Almeida tem dado aos servidores municipais.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

MUNICÍPIO DE BURITIRANA ATRASA PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Fato que se tornou rotineiro na administração do prefeito José Wiliam de Almeida, mais uma vez se repete - o atraso no pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de junho.


O pagamento que deveria ser efetuado no máximo até o dia 07 de julho, ainda não aconteceu.


Desta vez os penalizados foram os servidores pagos com a parcela dos 40% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), mais especificamente os vigias, merendeiras, zeladoras, Auxiliares de Serviços Gerais,Auxiliares e agentes administrativo que são lotados na Secretaria Municipal de Educação.


Embora tenha recebido R$ 763.535,85 oriundos do FUNDEB, o Município de Buritirana atrasa injustificadamente o pagamento de salários dos servidores,contrariando, inclusive o disposto no artigo 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Procuradoria do Trabalho. 


Como dito, anteriormente, a administração "rumo ao desenvolvimento" na gestão do Excelentíssimo Senhor José Wiliam de Almeida, caracteriza-se pelos maus tratos causados aos trabalhadores, que vivem com salários pífio, e ainda tem que conviver com atrasos sucessivos.


É preciso levantar a bandeira da indignação, como dizia Ernesto Guevara, baluarte da luta social, pois o nível de opressão chegou a um limete máximo, é preciso que os trabalhadores de Buritirana tenham consciência dessa opressão e possam lutar por seus direitos, realizando protestos, fazendo ecoar suas vozes.

por Edmar Morais Ferreira


sexta-feira, 10 de junho de 2011

SINDICATO COBRA PAGAMENTO DE TERÇO DE FÉRIAS VENCIDAS

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, por intermédio de seu representante legal, senhor Edmar Morais Ferreira, protocolou no dia 06 de junho de 2011, segunda-feira, um requerimento, exigindo que o Município de Buritirana, pague o terço de férias vencidas dos trabalhadores da educação pagos com a parcela dos 40% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Educação (FUNDEB), ou seja, dos vigias, merendeiras, zeladoras, agente e auxiliar administrativo que laboram no âmbito da Secretaria Municipal da Educação do Município de Buritirana.


O sindicalista informa que os trabalhadores gozaram as férias, porém, o Município não pagou o terço de férias Constitucional que eles tem direito, ainda informou que essa é a segunda vez no ano de 2011, que o sindicato faz tal cobrança. 


Para finalizar, o presidente do sindicato afirmou que se o Município continuar se recusando efetuar o pagamento do terço de férias dos servidores, terá que ingressar com uma ação trabalhista, e assim fazer valer os direitos da classe trabalhadora, sofrida, reprimida de Buritirana, que a cada dia tem seus direitos negados.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CAOS NA EDUCAÇÃO DE BURITIRANA


Não é de hoje que a educação ofertada pelo Município de Buritirana vive um caos.

São muitos os problemas vivenciados, principalmente no que tange as responsabilidades do Poder Público Municipal.  

É perceptível os problemas da Educação local, basta que alguém adentre em algum prédio para notar os problemas, que estão visivéis aqueles que querem vê, nas paredes, nos pisos, nas carteiras escolares, na falta de material didático, vê-se o abandono que passa a educação local.

Recentemente, em uma das minhas visitas em uma unidade de ensino, mais especifícamente, no Povoado Tanque, na Unidade Escolar José Rios, que é uma das melhores escolas do Município, quando se trata de estrutura física, pude notar a terrível situação de abandono que vive a educação municipal, onde um professor encontrava-se com um folha de papel na mão para apagar o quadro de giz, porque não tinha um apagador para fazer tal trabalho.

Outros problemas também pôde notar, tais como: sala de aula com péssima iluminação, falta de material didático-pedagógico, alunos desistimulados, banheiros fétidos, por falta de material de limpeza e tantos outros problemas.

Infelizmente, ou não sei se digo, felizmente, o único instrumento de valor nas unidades de ensino de Buritirana, são os profissionais, que embora ganhem salários famélicos, estão cotidianamente nos seus postos de trabalho, buscando métodos para mudar essa triste realidade.

Os governos só falam em educação na época de eleição; no referido período eles colocam aquelas "musiquinhas" para convencer o povão, depois de passado o período eleitoreiro, desaparece os investimentos na educação, e com o tempo torna-se um caos, como atualmente vive a educação de Buritirana-MA.

É preciso que o povo aprenda, senão, vai continuar nesse sofrimento eterno.

Por Edmar Morais Ferreira

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