O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, por intermédio de seu representante legal, senhor Edmar Morais Ferreira, protocolou no dia 06 de junho de 2011, segunda-feira, um requerimento, exigindo que o Município de Buritirana, pague o terço de férias vencidas dos trabalhadores da educação pagos com a parcela dos 40% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Educação (FUNDEB), ou seja, dos vigias, merendeiras, zeladoras, agente e auxiliar administrativo que laboram no âmbito da Secretaria Municipal da Educação do Município de Buritirana.
O sindicalista informa que os trabalhadores gozaram as férias, porém, o Município não pagou o terço de férias Constitucional que eles tem direito, ainda informou que essa é a segunda vez no ano de 2011, que o sindicato faz tal cobrança.
Para finalizar, o presidente do sindicato afirmou que se o Município continuar se recusando efetuar o pagamento do terço de férias dos servidores, terá que ingressar com uma ação trabalhista, e assim fazer valer os direitos da classe trabalhadora, sofrida, reprimida de Buritirana, que a cada dia tem seus direitos negados.
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