terça-feira, 22 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO EXPEDE RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE BURITIRANA



Recomendação do Ministério Público


O Ministério Público Estadual do Maranhão com sede na cidade de Senador La Rocque, Estado do Maranhão expediu recomendação ao prefeito de Buritirana, Excelentíssimo Senhor Vagtonio Brandão dos Santos, para que o mesmo se abstenha de contratar servidores públicos sem a realização do devido concurso público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 

O Parquet foi provocado por intermédio de termos de declarações prestadas por servidores que se fizeram presentes na sede da Comarca do Ministério Público Estadual  na cidade de Senador La Rocque que denunciaram a contratação de servidores sem concurso público. Outro fato denunciado ao Promotor de Justiça foi a perseguição de servidores que não votaram no atual gestor do Município.

De posse dos termos de declarações, o Promotor de Justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, expediu recomendação de nº 010/2013 PJSLR em que recomenda ao prefeito e aos secretários a se absterem de promoverem remoções de servidores de maneira informal, de contratar qualquer servidor sem prévia aprovação de concurso.

Ao final o Promotor de Justiça alerta ao gestor que o descumprimento da recomendação poderá ensejar em providências cabíveis, inclusive em ação de improbidade administrativa.

Os servidores que prestaram os termos de declarações fizeram sua parte procurando o Ministério Público na qualidade de guardião da Lei, buscando proteger seus direitos  e o direito da coletividade. 

Questionado sobre as declarações prestadas junto o Ministério Público, o presidente do sindicato que representa os servidores públicos de Buritirana, felicitou os servidores pela coragem, determinação e consciência para conseguir os seus direitos e a bem da administração pública, "isso mostra o nível de consciência dos denunciantes e a sua preocupação com a cidade de Buritirana" fechou o representante sindicalista.

veja a íntegra dos termos de declarações:










sexta-feira, 27 de setembro de 2013

MUNICÍPIO DE BURITIRANA NOTIFICA SINDICATO SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO


O Município de Buritirana-MA localizado localizado aproximadamente 700 km da Capital do Estado do Maranhão, a cidade de São Luís, por intermédio do seu gestor de plantão, Vagtonio Brandão dos Santos, notificou o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, que representa a classe trabalhadora pública na municipalidade, da celebração de convênio com Estado do Maranhão no valor de R$ 1.076.142,08 (um milhão setenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e oito centavos) com o destino de pavimentar vias urbanas com bloco sextavado,  o conhecido bloket. 

O gestor da municipalidade tomou tal atitude em respeito a Lei Federal 9.452 de 20 de março de 1997 que diz no seu artigo 2º que a Prefeitura beneficiária de recursos oriundos de convênios deve notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresarias com sede no Município da respectiva liberação.

Ouvido o presidente do sindicato sobre a atitude tomada pelo prefeito de obedecer os princípios legais estipulados pela  legislação em comento, o mesmo afirmou que ficou feliz e ao mesmo tempo surpreso, visto que em tempo pretéritos este fato jamais havia acontecido; Ele disse ainda foram muitos os pedidos encaminhados ao ex-administrador do município que sempre fazia ouvido de mercador aos solicitações do sindicato. O presidente do sindicato lembrou ainda que para conseguir um documento público do Município tinha que impetrar mandato de segurança na justiça.

Para finalizar, o presidente do sindicato de Buritirana falou que a democracia no âmbito do Município vem se fortalecendo, tendo em vista que a administração vem agindo com transparência, cumprindo nada mais e nada menos com o seu dever, dando destaque ao festejado princípio da publicidade. 

veja o ofício encaminhando ao sindicato:



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES EM BURITIRANA



A Justiça Estadual do Maranhão com sede na cidade de Senador La Roque (MA), localizada aproximadamente 700 km da capital do Estado do Maranhão, julgou improcedente ação de  servidores do Município de Buritirana que foram exonerados devido a irregularidade na nomeação, detectados através de processo administrativo.

A ação buscava além da reintegração dos servidores, a anulação do processo administrativo que gerou cerca de 61 exonerações no território buritiranense.

O Juiz titular da Comarca de Senador La Rocque, Dr. Paulo Vital Souto Montenegro constatou que o processo administrativo ocorreu dentro da legalidade, aonde foi dada  oportunidade da ampla defesa e do contraditório aos servidores que não conseguiram provar a situação de servidores efetivos da Municipalidade.

Diante das provas anexadas aos autos do processo, o juiz julgou improcedente os pedidos requeridos pelos autores, e consequentemente extinguiu o processo com resolução do mérito, por está convencido da legalidade do ato que anulou o termo de posse e decreto de nomeação dos requerentes.

Na decisão o magistrado condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa, e ainda encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Estadual para averiguar atos de improbidade administrativa. Caso seja constatado o ato de improbidade administrativa, os envolvidos poderão sofrer sanções penais e cíveis,  podendo ainda a ressarcir ao erário, bem como, perda da função pública, proibição de contratar com o serviço público, dentre outras contidas no artigo 12 da Lei de improbidade administrativa, Lei 8429/1992.

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