O Município de Buritirana-MA localizado localizado aproximadamente 700 km da Capital do Estado do Maranhão, a cidade de São Luís, por intermédio do seu gestor de plantão, Vagtonio Brandão dos Santos, notificou o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino e no Serviço Público de Buritirana, que representa a classe trabalhadora pública na municipalidade, da celebração de convênio com Estado do Maranhão no valor de R$ 1.076.142,08 (um milhão setenta e seis mil cento e quarenta e dois reais e oito centavos) com o destino de pavimentar vias urbanas com bloco sextavado, o conhecido bloket.
O gestor da municipalidade tomou tal atitude em respeito a Lei Federal 9.452 de 20 de março de 1997 que diz no seu artigo 2º que a Prefeitura beneficiária de recursos oriundos de convênios deve notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresarias com sede no Município da respectiva liberação.
Ouvido o presidente do sindicato sobre a atitude tomada pelo prefeito de obedecer os princípios legais estipulados pela legislação em comento, o mesmo afirmou que ficou feliz e ao mesmo tempo surpreso, visto que em tempo pretéritos este fato jamais havia acontecido; Ele disse ainda foram muitos os pedidos encaminhados ao ex-administrador do município que sempre fazia ouvido de mercador aos solicitações do sindicato. O presidente do sindicato lembrou ainda que para conseguir um documento público do Município tinha que impetrar mandato de segurança na justiça.
Para finalizar, o presidente do sindicato de Buritirana falou que a democracia no âmbito do Município vem se fortalecendo, tendo em vista que a administração vem agindo com transparência, cumprindo nada mais e nada menos com o seu dever, dando destaque ao festejado princípio da publicidade.
veja o ofício encaminhando ao sindicato:
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