Projeto de Lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo de Buritirana- MA espolia direitos dos profissionais da educação, principalmente com relação ao incentivo a formação continuada.
Desde o ano de 2004 que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Buritirana (STEEB), através de seus associados, tenta fazer valer o que dispõe o artigo 67, IV, que diz que os sistemas de ensino deverão promover a valorização dos profissionais da educação, nos termos dos estatutos e dos planos de cargos e carreiras do magistério, assegurando a progressão funcional baseada na titulação ou habilitação. Porém os administradores tem se negado a cumprir o disposto legal, somente no ano de 2009, depois de 60 dias de greve é que o prefeito, José Wiliam de Almeida, enviou o projeto de Lei de reformulação do Plano de Cargos Carreiras e salários dos profissionais da educação, que depois de muita luta foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Depois de aprovado o projeto de Lei, o prefeito se recusava a publicar o projeto de para que se tornasse em Lei; Mais uma vez o sindicato foi à luta e depois de 48 horas de greve de advertência, a Lei foi publicada no dia 11 de maio de 2010, no Diário Oficial da Justiça do Maranhão.
Quando tudo parecia resolvido com a publicação da Lei, depois de emitido parecer jurídico favorável a mudança de nível pelo assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação; o prefeito enviou um projeto que de Lei, com o intuito de alterar a Lei Municipal 144/2009, que dispõe sobre o plano de cargo e carreira da rede pública municipal e dá providências correlatas.
A alteração da Lei provoca graves prejuízos para os profissionais da educação, afirmação essa que pode ser vista claramente que comparamos a Lei que está em vigor e a que o prefeito pretende colocar em vigor, veja a comparação:
Redação do projeto de Lei que pretende alterar a Lei 144/2009;
Projeto de Lei nº _____de 2010
Desde o ano de 2004 que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Buritirana (STEEB), através de seus associados, tenta fazer valer o que dispõe o artigo 67, IV, que diz que os sistemas de ensino deverão promover a valorização dos profissionais da educação, nos termos dos estatutos e dos planos de cargos e carreiras do magistério, assegurando a progressão funcional baseada na titulação ou habilitação. Porém os administradores tem se negado a cumprir o disposto legal, somente no ano de 2009, depois de 60 dias de greve é que o prefeito, José Wiliam de Almeida, enviou o projeto de Lei de reformulação do Plano de Cargos Carreiras e salários dos profissionais da educação, que depois de muita luta foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
Depois de aprovado o projeto de Lei, o prefeito se recusava a publicar o projeto de para que se tornasse em Lei; Mais uma vez o sindicato foi à luta e depois de 48 horas de greve de advertência, a Lei foi publicada no dia 11 de maio de 2010, no Diário Oficial da Justiça do Maranhão.
Quando tudo parecia resolvido com a publicação da Lei, depois de emitido parecer jurídico favorável a mudança de nível pelo assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação; o prefeito enviou um projeto que de Lei, com o intuito de alterar a Lei Municipal 144/2009, que dispõe sobre o plano de cargo e carreira da rede pública municipal e dá providências correlatas.
A alteração da Lei provoca graves prejuízos para os profissionais da educação, afirmação essa que pode ser vista claramente que comparamos a Lei que está em vigor e a que o prefeito pretende colocar em vigor, veja a comparação:
Redação do projeto de Lei que pretende alterar a Lei 144/2009;
Projeto de Lei nº _____de 2010
Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal 144/2009 e dá outras providências.
O prefeito municipal de Buritirana,Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,faço saber que a cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a sequinte lei :
Art. 1°-Fica suprimido a letra "c" do artigo 45 da lei n°144/2009,que passa a ter a sequinte redação:
"c) A progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá dentro do prazo estabelecido em Decreto Municipal e será efetivada mediante requerimento do servidor, instruido com diploma do curso".
Art.2°- Fica suprimido o parágrafo único do artigo 45 da lei n°144/2009, que passa a ter a sequinte redação:
"Parágrafo Único - O Município , expedirá decreto, regulamentando os prazos e procedimentos para concessão de nova habilitação e titulação."
Fazendo uma análise sobre os artigos em vigor e a alteração pretendida pelo prefeito José Wiliam de Almeida, chegamos a conclusão de que os profissionais da educação será mais uma vez prejudicados pelas ações do prefeito.
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