quarta-feira, 15 de setembro de 2010

MABOLIZAÇÃO DO SINDICATO BARRA PROJETO DE LEI QUE TIRA DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE BURITIRANA-MA.




A mobilização do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Buritirana (STEEB), através de sua diretoria barrou o projeto de Lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo de Buritirana, Excelentíssimo Prefeito José Wiliam de Almeida, conhecido popularmente de "Zé do Mundico.


No dia 11 de agosto de 2010, o prefeito enviou para a Câmara Municipal de Vereadores de Buritirana-MA, um projeto de Lei que tinha como objetivo alterar a Lei Municipal nº 144/2009, mas especificamente o artigo 45, alínea "c", bem como o paragráfo único do referido artigo.


O Projeto de Lei de iniciativa do prefeito, fosse aprovado pela Cãmara Municipal de Buritirana, espoliaria importantes direitos adquiridos pelos profissionais da educação de Buritirana, através de muita luta, greves e mobilizações.


A Lei Municipal nº 144/2009, no artigo 45, alínea "c" diz que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, e será efetivada mediante requerimento do servidor.


Já no paragráfo único do artigo 45, da Lei Municipal em comento, diz que o Município tem 15 (quinze) dias para deferir o pedido de mudança de nível.
O Projeto de Lei do prefeito Zé do Mundico, prevê a alteração do artigo 45, alínea "c", na qual tem a seguinte redação: A Progressão por nova habilitação)titulação ocorrerá dentro do prazo estabelecido em decreto municipal, e será efetivada mediante requerimento do servidor, instruido com diploma do curso, e o paragráfo único do mesmo artigo, diz: O Município expedirá decreto regularmentando os prazos e procedimentos para concessão de nova habilitação/titulação; Porém a organização dos trabalhadores da educação de Buritirana, com a presença na câmara de vereadores, pedido de apoio aos vereadores, realização de ato público em frente da Prefeitura Municipal de Buritirana, bem como em frente ao prédio do Poder Legislativo, fez com que os vereadores enviassem o projeto de Lei para a comissão de educação, presidida pelo vereador Jairo Gomes, para que posteriormente possa ser votada em plenário.
O desejo do Prefeito em mudar a Lei, dar - se em virtude de existir cerca de noventa profissionais da educação que tem direito a mudança de nível, e com a mudança de nível haverá um impacto na folha de pagamento, o que consequentemente fará com que o prefeito faça uma redução na já "inchada" folha de pagamento.
Existem escolas em Buritirana, que possui apenas uma sala de aula, e três diretores escolares. Ao todo existem no Município, cerca de setenta diretores para trabalharem em vinte e cinco escolas, o que representa um absurdo, é um verdadeiro festival de concessão de cargos a apaniguados e correligionários do prefeito, o que representa uma afronta a Lei 11.494/2007, principalmente ao artigo 22, que diz que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundeb serão destinados ao pagamento do profissionais da educação básica em efetivo exercício, e a maioria absoluta dos diretores, nem mesmo pertencem ao quadro permanente.
Diante de todo esse cenário, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Buritirana, permanece alerta, e não baixará a guarda em qualquer momento. Como diria Che Guevara: "Quando a prática de injustiça chega a um nível insustentavél deve-se, erguer a bandeira da rebelião".
ASCOM/STEEB

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