No dia 14 de dezembro de 2009, no período noturno, alguém desprovido de inteligência e sem senso democrático ateou fogo numa repartição do sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Buritirana (STEEB). O indivíduo jogou gasolina na repartição onde havia algumas caixas, materiais de construção (canos, tijolos, cerâmica) e depois acendeu fósforo e jogou, de forma que o fogo consumiu as caixas e por sorte não se espalhou nas demais repartições do sindicato. O acontecimento foi percebido apenas no dia seguinte pela senhora que presta serviço na sede da entidade classista, que em seguida foi comunicado a delegacia de Polícia Civil de Buritirana – MA.
O episódio foi classificado por alguns sindicalistas de atentado terrorista, que muito se indignaram com a forma criminosa que pessoas desprovidas de raciocínio e com aversão a democracia, tentaram por fim as conquistas da classe trabalhadora da educação de Buritirana, pois os sindicatos são um importante instrumento de luta dos trabalhadores, e através dos séculos vem conquistando direitos devidos aos trabalhadores de todo o mundo e ao mesmo tempo ajudando construir uma sociedade menos desigual; na Carta Magna de 1988, os sindicatos ganharam várias prerrogativas, dentre elas podemos destacar:
a) não intervenção do Estado na sua fundação (Art. 8°); b) A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas (Art. 8°, III); c) Obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas (Art.8°, VI); d) Legitimidade dos sindicatos para denunciar irregularidades ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União, dentre outras (Art. 74, §2°). Além disso a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio - ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, no artigo 5°, legítima as associações para propor Ação Civil Pública, para defender interesses difusos.
E de posse de tais direitos, o sindicato tem representado continuamente seus associados com muita eficiência, lutando por pagamento em dias, por merenda e material nas escolas, estrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades pedagógicas dos docentes, apoio pedagógico aos profissionais do magistério, inclusive provocando o Ministério Público do Trabalho que já firmou 02 (dois) Termos de Ajustamento de Conduta com o município, dentre outras.
Atualmente a Câmara Municipal de Buritirana – MA aprovou o novo Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Quadro Permanente do Magistério dos Servidores de Buritirana, sendo que o projeto de Lei foi enviado pelo Poder Executivo, tudo isso é fruto das lutas de classes; o que entristece os servidores de Buritirana, é que num momento em que a classe trabalhadora da educação de Buritirana e a sociedade ganha com aprovação da referida lei, que com certeza vai contribuir para o desenvolvimento educacional, acontece um fato lamentável como esse, porém tudo estimula os sindicalizados a continuarem lutando, e não desistir diante das adversidades.
Assessoria de Comunicação.
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